Decisão · STJ

STJ HC 951268

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-05publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECLAMO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. WRIT MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Prevalece a orientação de que o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente, como no caso, em que a defesa se insurge contra decisão monocrática da Corte de origem e ausente a demonstração de interposição de recurso para provocar a manifestação de órgão colegiado acerca do constrangimento ventilado, observado o disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal - CF. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por VANDERSON SANTOS LIMA contra decisão de fls. 266/267, integrada pela decisão de fls. 280/281, que indeferiu liminarmente o habeas corpus impetrado contra decisão monocrática de Desembargador. Em suas razões, a defesa alega a configuração de flagrante ilegalidade ensejadora de superação do óbice do enunciado de Súmula n. 691 do Supremo Tribunal Federal - STF, aduzindo que a decisão monocrática do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe é teratológica, pois não conheceu de habeas corpus sob o fundamento inidôneo de supressão de instância. Postula, assim, o provimento do recurso para determinar que o Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe - TJSE examine o mérito do Habeas Corpus n. 202400357488 (0016547-11.2024.8.25.0000). O Ministério Público Federal - MPF manifestou-se pelo desprovimento do agravo e pelo não conhecimento do habeas corpus (fl. 321/323). É o relatório. EMENTA PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECLAMO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR RELATOR. WRIT MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Prevalece a orientação de que o Superior Tribunal de Justiça não é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento da jurisdição na instância antecedente, como no caso, em que a defesa se insurge contra decisão monocrática da Corte de origem e ausente a demonstração de interposição de recurso para provocar a manifestação de órgão colegiado acerca do constrangimento ventilado, observado o disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal - CF. 2. Agravo regimental desprovido.
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