STJ Rcl 46965
PROCESSUALAGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CPC ART. 988, § 5º, II. NÃO CABIMENTO PARA CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE ADOTADA EM RECURSO REPETITIVO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência consolidada da Corte Especial do STJ, a reclamação não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Sistema Fácil, Incorporadora Imobiliária Florianópolis I - SPE Ltda. interpõe agravo interno em face da decisão de fls. 850/852, por meio da qual neguei seguimento à reclamação, ante seu claro caráter de sucedâneo de recurso. Aduz que interpôs todos os recursos cabíveis, restando a reclamação como forma de "buscar a tutela jurisdicional para fazer prevalecer a aplicação da jurisprudência do STJ, em razão de sua função constitucional, afastar a divergência com a sua jurisprudência", sendo ela, ainda, importante "para uniformizar o entendimento do PRÓPRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SANTA CATARINA" (fl. 870). Não foi apresentada impugnação ao recurso (certidão de fl. 901). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. RECLAMAÇÃO. CPC ART. 988, § 5º, II. NÃO CABIMENTO PARA CONTROLE DE APLICAÇÃO DE TESE ADOTADA EM RECURSO REPETITIVO. SUCEDÂNEO DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Segundo a jurisprudência consolidada da Corte Especial do STJ, a reclamação não é "instrumento adequado para o controle da aplicação dos entendimentos firmados pelo STJ em recursos especiais repetitivos" (Rcl 36.476/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 5/2/2020, DJe 6/3/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.