Decisão · STJ

STJ REsp 2136547

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-04-15publicado em 2024-12-09
CONSUMIDOR
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.072/1.096) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 1.064/1.068). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fl . 1.075): .. a matéria arguida em seu recurso especial não possui por escopo a reapreciação de provas e sim atender ao que foi determinado por este Colendo Sodalício na respeitável decisão de pág. 818/821 sendo que, com referencia à conclusão a que se chegou o Excelentíssimo Senhor Ministro Relator de que o ora Agravante teria deixado de prequestionar a incidência específica do artigo 369 do Código de Processo Civil, fato é que, data máxima vênia, conforme se observa do V. Acórdão de pag. 868/872, o Egrégio Tribunal de Justiça enfrentou a incidência de referido artigo 369 do Código de Processo Civil Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.103/1.113). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ROL TAXATIVO. MITIGAÇÃO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 3. Ausente o enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, inviável o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento. Incidência da Súmula n. 211/STJ. III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.
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