STJ AREsp 2406562
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de vícios que autorizariam a oposição de embargos de declaração, tais como obscuridade, contradição ou omissão.III. Razões de decidir3. A decisão embargada foi suficientemente fundamentada, não apresentando qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justificasse a oposição dos embargos de declaração.4. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são inadmissíveis quando a decisão embargada não apresenta os vícios que autorizariam sua oposição.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 547): Trata-se de agravo em recurso especial interposto por WILKSON LINO DE SOUZA, objetivando a reforma da decisão de inadmissão do recurso especial perante o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Contraminuta do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS pela negativa de provimento do recurso. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do agravo (e-STJ fls. 534-542). É o relatório. A parte embargante requer a supressão de vícios processuais, para que, assim, ocorra a reforma da decisão embargada. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.I. Caso em exame1. Embargos de declaração interpostos contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece de vícios que autorizariam a oposição de embargos de declaração, tais como obscuridade, contradição ou omissão.III. Razões de decidir3. A decisão embargada foi suficientemente fundamentada, não apresentando qualquer obscuridade, contradição ou omissão que justificasse a oposição dos embargos de declaração.4. Os embargos de declaração não constituem recurso de revisão e são inadmissíveis quando a decisão embargada não apresenta os vícios que autorizariam sua oposição.IV. Dispositivo 5. Embargos de declaração rejeitados.