Decisão · STJ

STJ AREsp 2180581

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2022-08-02publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a exata compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 304/309) interposto c ontra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a agravante alega que "o fundamento da decisão ora agravada não se sustenta, isto porque o RECURSO ESPECIAL indicou, de forma expressa, o artigo da norma federal violada e os fundamentos de fato e de direito que lastreiam o pleito recursal, que visa à reforma do acórdão que deu provimento à APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo ora agravado, já que este decisum malversa os comandos do artigo 509, inciso I, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil" (e-STJ fl. 307). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou contrarrazões (e-STJ fls. 313/325). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão recorrido suficiente para mantê-lo não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF. 2. A deficiência na fundamentação do recurso, de modo a impedir a exata compreensão da controvérsia, obsta o conhecimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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