Decisão · STJ

STJ HC 954352

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-10-17publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão domiciliar. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva da agravada por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada considerou que a agravada, acusada de tráfico de drogas, possui filhos menores e que a conduta não foi cometida com grave ameaça ou violência, tampouco contra seus descendentes, preenchendo os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 3. O acórdão objurgado negou a prisão domiciliar com base na periculosidade da agravada . II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada no caso em que a acusada de tráfico de drogas possui filhos menores e a conduta não envolveu grave ameaça ou violência. 5. Há também a questão de saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. III. Razões de decidir 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, que já havia considerado a situação dos filhos menores e a ausência de grave ameaça ou violência na conduta da agravada. 7. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a substituição da prisão preventiva por domiciliar atende às diretrizes legais e protege o desenvolvimento dos menores em ambiente saudável. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada quando a acusada possui filhos menores e a conduta não envolveu grave ameaça ou violência. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.173.224/RN, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe de 30/6/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão, às fls. 366-368, interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, a qual concedi o habeas corpus para substituir a prisão preventiva imposta à agravada por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal. Depreende-se dos autos que o Paciente teve a prisão cautelar decretada, pela suposta prática do delito de tráfico de drogas. Irresignada, a Defesa impetrou habeas corpus perante o Tribunal de origem. A ordem foi denegada pela Corte local que negou a substituição da prisão preventiva por domiciliar conforme acórdão de fls. 17-41. Nas razões do recurso, o agravante alega que: "A decisão, com a vênia devida, ignora as peculiaridades do caso concreto, em que a recorrida utilizava a própria casa, onde as crianças moravam, para armazenar e distribuir as drogas, sendo notória a situação de risco a que foram expostas as crianças, o que impede a substituição da prisão preventiva por domiciliar. " Requer, ao final, a reconsideração da decisão objurgada, ou, em caso de entendimento diverso, a submissão ao colegiado. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Prisão domiciliar. Tráfico de drogas. Recurso desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que concedeu habeas corpus para substituir a prisão preventiva da agravada por prisão domiciliar, nos termos do art. 318-A do Código de Processo Penal. 2. A decisão agravada considerou que a agravada, acusada de tráfico de drogas, possui filhos menores e que a conduta não foi cometida com grave ameaça ou violência, tampouco contra seus descendentes, preenchendo os requisitos legais para a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar. 3. O acórdão objurgado negou a prisão domiciliar com base na periculosidade da agravada . II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada no caso em que a acusada de tráfico de drogas possui filhos menores e a conduta não envolveu grave ameaça ou violência. 5. Há também a questão de saber se o agravo regimental trouxe novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado. III. Razões de decidir 6. O agravo regimental não apresentou novos argumentos capazes de alterar a decisão anterior, que já havia considerado a situação dos filhos menores e a ausência de grave ameaça ou violência na conduta da agravada. 7. A decisão agravada foi mantida por seus próprios fundamentos, considerando que a substituição da prisão preventiva por domiciliar atende às diretrizes legais e protege o desenvolvimento dos menores em ambiente saudável. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar é adequada quando a acusada possui filhos menores e a conduta não envolveu grave ameaça ou violência. 2. O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão por seus próprios fundamentos". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 318-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n. 2.173.224/RN, Sexta Turma, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe de 30/6/2023.
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