STJ AREsp 2756337
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO STF); SÚMULA 284/STF; E SÚMULA 7/STJ). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Guilherme Bellucio Vieira contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ele formulado (fls. 549/550). Argumenta a defesa, em síntese, que, ao contrário do que alega a decisão, foram impugnadas minuciosamente e de forma específica todos os itens da decisão recorrida, bastando uma leitura da peça para se concluir que não houve o crime e que as provas produzidas deveriam conduzir à absolvição (fl. 567). Ao final da peça recursal, requer seja reconsiderada a R. Decisão Monocrática agravada que não conheceu o Agravo em Recurso Especial interposto por Guilherme Bellucio Vieira, a fim de que seja recebido, conhecido e provido e, em ato continuo, seu Recurso Especial seja apreciado e, nessa extensão, seja conhecido e provido, ou, caso contrário, a submissão do presente Agravo Regimental para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça (fl. 571). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 586/591): PENAL e PROCESSUAL PENAL. AgRg em AREsp. Tráfico de drogas e associação para o tráfico, ambos com emprego de arma de fogo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Não conhecimento do AREsp pela Presidência do STJ. Arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ. Súmula 182/STJ. Inobservância do princípio da dialeticidade. Equívoco repetido no agravo regimental. Não conhecimento do AgRg. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO STF); SÚMULA 284/STF; E SÚMULA 7/STJ). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.