Decisão · STJ

STJ AREsp 2756337

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-26publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO STF); SÚMULA 284/STF; E SÚMULA 7/STJ). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Guilherme Bellucio Vieira contra a decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ele formulado (fls. 549/550). Argumenta a defesa, em síntese, que, ao contrário do que alega a decisão, foram impugnadas minuciosamente e de forma específica todos os itens da decisão recorrida, bastando uma leitura da peça para se concluir que não houve o crime e que as provas produzidas deveriam conduzir à absolvição (fl. 567). Ao final da peça recursal, requer seja reconsiderada a R. Decisão Monocrática agravada que não conheceu o Agravo em Recurso Especial interposto por Guilherme Bellucio Vieira, a fim de que seja recebido, conhecido e provido e, em ato continuo, seu Recurso Especial seja apreciado e, nessa extensão, seja conhecido e provido, ou, caso contrário, a submissão do presente Agravo Regimental para julgamento por órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça (fl. 571). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do agravo regimental (fls. 586/591): PENAL e PROCESSUAL PENAL. AgRg em AREsp. Tráfico de drogas e associação para o tráfico, ambos com emprego de arma de fogo. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. Não conhecimento do AREsp pela Presidência do STJ. Arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I, ambos do RISTJ. Súmula 182/STJ. Inobservância do princípio da dialeticidade. Equívoco repetido no agravo regimental. Não conhecimento do AgRg. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO QUE NÃO INFIRMOU, DE FORMA ESPECÍFICA, OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL (AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULAS 282 E 356, AMBAS DO STF); SÚMULA 284/STF; E SÚMULA 7/STJ). VERIFICAÇÃO. OCORRÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. IDÔNEA APLICAÇÃO DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →