Decisão · STJ

STJ HC 954325

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-17publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GERVESSON DE SOUZA VIEIRA contra decisão monocrática da Presidência desta Corte Superior, que indeferiu liminarmente o habeas corpus. O agravante reitera, em síntese, que a liminar na origem não declinou motivação, o que ensejou a oposição de aclaratórios e a interposição de agravo regimental, que foi julgado monocraticamente. Reitera, dessa forma, sua irresignação contra o julgamento monocrático na origem. Pugna, assim, pelo provimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. 1. INDEFERIMENTO LIMINAR DO MANDAMUS. SÚMULA 691/STF. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. 2. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Encontrando-se devidamente motivada a decisão que indeferiu a liminar na origem, mostra-se prematuro o controle antecipado por este Tribunal Superior, sendo certo que as questões suscitadas pela defesa serão tratadas durante o julgamento do mandamus impetrado na origem. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.
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