STJ AREsp 2675258
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Falha na representação processual. Intimação da parte. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de regularização da representação processual no prazo legal, conforme Súmula n. 115 do STJ. 2. O agravante foi intimado para regularizar a representação processual, mas o prazo transcorreu sem a devida regularização, resultando na aplicação da Súmula n. 115 do STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a intimação para regularização da representação processual deve ser dirigida à parte ou ao advogado cuja representação se encontra irregular. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, constatada falha na representação processual, a intimação deve ser dirigida à parte, e não ao advogado cuja representação é defeituosa, conforme os arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A intimação para regularização de falha na representação processual deve ser dirigida à parte, e não ao advogado cuja representação se encontra irregular. 2. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.347.397/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/8/2023; STJ, AgInt no AREsp 2.535.750/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 26/6/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLÁVIO HENRIQUE ROCHA DE AGUIAR contra decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial com base no óbice da Súmula n. 115, STJ, devido à ausência de juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do agravo e do recurso especial, mesmo após intimado para sanar o vício processual (fls. 1248-1249). Nas razões do regimental, a advogada argumenta que a intimação para sanar o vício de representação processual padece de vício, uma vez que deixou de consignar o nome da advogada a quem incumbia proceder à regularização (fls. 1253-1258). Requer, assim, o conhecimento e provimento do agravo e, por fim, o conhecimento e provimento do recurso especial. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Falha na representação processual. Intimação da parte. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de regularização da representação processual no prazo legal, conforme Súmula n. 115 do STJ. 2. O agravante foi intimado para regularizar a representação processual, mas o prazo transcorreu sem a devida regularização, resultando na aplicação da Súmula n. 115 do STJ, que considera inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a intimação para regularização da representação processual deve ser dirigida à parte ou ao advogado cuja representação se encontra irregular. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, constatada falha na representação processual, a intimação deve ser dirigida à parte, e não ao advogado cuja representação é defeituosa, conforme os arts. 76 e 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil. 5. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A intimação para regularização de falha na representação processual deve ser dirigida à parte, e não ao advogado cuja representação se encontra irregular. 2. A ausência de regularização da representação processual no prazo legal impede o conhecimento do recurso, conforme a Súmula n. 115 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76 e 932, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.347.397/MS, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 15/8/2023; STJ, AgInt no AREsp 2.535.750/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, DJe 26/6/2024.