STJ AREsp 2644477
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (3.420 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA EM 1/6. CONCESSÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O PATAMAR DIVERSO DO MÁXIMO PERMITIDO. VINCULAÇÃO EVENTUAL COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e desprover o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SUKURUDIN contra a decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial por ele interposto (fls. 614/615). Expõe o agravante, em síntese, que não é a hipótese de incidência da Súmula 284/STF. Ao final da peça recursal, requer seja reconsiderada a decisão monocrática para conhecer e dar provimento ao recurso especial interposto, conforme exordial. Caso assim não se entenda, requer-se a remessa do agravo regimental à Turma para lhe dar provimento. (fl. 627). O Ministério Público Federal colacionou a impugnação de fls. 661/663, manifestando-se pelo não conhecimento do agravo regimental: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO Nº 284 DO STF. 1. O agravante não logrou infirmar o fundamento da decisão que não deu provimento ao agravo em recurso especial, impedindo sua admissibilidade nesta Corte, porque não havia indicado os dispositivos legais violados. 2. Incide no caso, por analogia, o enunciado nº 284 da Súmula do Supremo Tribunal Federal: "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia." e o enunciado nº 182 da Súmula do STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". - Parecer pelo não conhecimento do agravo regimental. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO PRIVILEGIADO DE DROGAS (3.420 G DE COCAÍNA). VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. DOSIMETRIA, CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA EM 1/6. CONCESSÃO DA FRAÇÃO MÁXIMA. INVIABILIDADE. FUNDAMENTOS CONCRETOS A JUSTIFICAR O PATAMAR DIVERSO DO MÁXIMO PERMITIDO. VINCULAÇÃO EVENTUAL COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e desprover o recurso especial.