STJ AREsp 2599962
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão embargado analisou com fundamentação suficiente e clara a aplicação da Súmula 182/STJ ao caso, expondo os motivos pelos quais concluiu não ter havido a impugnação específica aos fundamentos da decisão prévia de admissibilidade. 1.1. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos por SANDRA REGINA PAPPA CARVALHO DE LIMA e OUTROS em face do acórdão proferido pelo colegiado desta Quarta Turma que negou provimento ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (fls. 1479-1480 e-STJ): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. Consoante expressa previsão contida nos artigos 932, III, do CPC/15 e 253, I, do RISTJ e em razão do princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar, de modo fundamentado, o desacerto da decisão que inadmitiu o apelo extremo, o que não aconteceu na hipótese. Incidência da Súmula 182 do STJ. 2. São insuficientes ao cumprimento do dever de dialeticidade recursal as alegações genéricas de inconformismo, devendo a parte recorrente, de forma clara, objetiva e concreta, demonstrar o equívoco da decisão combatida. Precedentes. 3. A impugnação tardia do fundamento da decisão que inadmitiu o recurso especial caracteriza indevida inovação recursal, não tendo o condão de infirmar o não conhecimento do agravo, em face da preclusão consumativa. Precedentes. 4. Agravo interno desprovido. Nas razões dos embargos de declaração (fls. 1491-1497 e-STJ), aduzem, em suma, a existência de omissão no acórdão, pois, como ponderado no agravo interno, "todos os pontos suscitados na decisão recorrida foram, de forma direta e objetiva, atacados." Impugnação às fls. 1501-1503 e-STJ, na qual a embargada requer a rejeição dos aclaratórios, com majoração dos honorários advocatícios. É o relatório EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDANTE. 1. O acórdão embargado analisou com fundamentação suficiente e clara a aplicação da Súmula 182/STJ ao caso, expondo os motivos pelos quais concluiu não ter havido a impugnação específica aos fundamentos da decisão prévia de admissibilidade. 1.1. A insurgência não revela quaisquer dos vícios autorizadores da oposição dos embargos de declaração, os quais não podem ser utilizados como instrumento para a rediscussão do julgado. 2. Embargos de declaração rejeitados.