Decisão · STJ

STJ HC 956107

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-10-24publicado em 2024-12-09
CIVIL
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ALEGADA NULIDADE DAS BUSCAS REALIZADAS. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. No caso, nota-se que os policiais verificaram, primeiramente, a situação de flagrante delito na prática de tentativa de homicídio, antes mesmo de entrar na casa do paciente. Quanto à segunda busca domiciliar (drogas e armas enterradas no terreno da residência), a abordagem foi derivada de denúncia anônima especificada, o que é permitido no ordenamento jurídico. Não há, portanto, indícios de arbitrariedade na ação policial, a qual decorreu da coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura da ocorrência de crime permanente pelo paciente. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOÃO CAVALCANTE DE MELO SANTOS contra decisão de minha relatoria que não conheceu do habeas corpus, afastando a ilegalidade apontado pela defesa (e-STJ fls. 528/534). Consta dos autos que o paciente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. No writ impetrado nesta Corte Superior, sustentou a defesa a nulidade da busca domiciliar realizada. Requereu, ao final, seja reconhecida a ilicitude das provas obtidas, a fim de que o paciente seja absolvido. Não conhecido o habeas corpus, a defesa interpôs o agravo regimental, no qual aponta, mais uma vez, a ilegalidade da busca domiciliar realizada pela polícia. Pleiteia, ao final, seja reconsiderada a decisão agravada ou que o recurso seja examinado pelo colegiado, concedendo-se a ordem pleiteada. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES. ALEGADA NULIDADE DAS BUSCAS REALIZADAS. INOCORRÊNCIA. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA. FUNDADAS RAZÕES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. O Supremo Tribunal Federal, apreciando o Tema n. 280 da sistemática da repercussão geral, à oportunidade do julgamento do RE n. 603.616/RO, decidiu que, para a adoção da medida de busca e apreensão sem mandado judicial, faz-se necessária a presença de justa causa, consubstanciada em razões as quais indiquem a situação de flagrante delito. 2. No caso, nota-se que os policiais verificaram, primeiramente, a situação de flagrante delito na prática de tentativa de homicídio, antes mesmo de entrar na casa do paciente. Quanto à segunda busca domiciliar (drogas e armas enterradas no terreno da residência), a abordagem foi derivada de denúncia anônima especificada, o que é permitido no ordenamento jurídico. Não há, portanto, indícios de arbitrariedade na ação policial, a qual decorreu da coleta progressiva de elementos que levaram, de forma válida, à conclusão segura da ocorrência de crime permanente pelo paciente. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
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