STJ HC 962269
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. QUESTÃO DE MÉRITO A SER ANALISADA PRIMEIRO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. Agravo regimental improvido. Pedido de tutela provisória julgado prejudicado. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JONATAS DA SILVA VENANCIO contra a decisão da lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, que indeferiu liminarmente o writ em 21/11/2024 (fls. 226/228). Nesta via, o agravante reitera as alegações da impetração, sustentando a superação da Súmula 691/STF e defendendo que a decisão monocrática perpetuou o constrangimento ilegal ao não analisar a tese sobre a ausência de fundamentação da custódia preventiva. Defende que os fundamentos que justificavam a custódia cautelar não mais subsistem, conforme manifestação da própria vítima. Requer a retratação da decisão hostilizada e, caso não seja possível, seja o presente regimental provido para que possa ser concedida a ordem nos termos da inicial do habeas corpus. O agravante formulou pedido de tutela provisória, requerendo a imediata revogação da custódia cautelar (fls. 247/252). Foram apresentados os memoriais às fls. 273/275. Não abri prazo para a parte agravada apresentar contrarrazões ao agravo regimental. Às fls. 273/275 e fls. 277/278, a vítima afirma que se reconciliou com o paciente, ora agravante, e requer a revogação da prisão. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. INEVIDÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. QUESTÃO DE MÉRITO A SER ANALISADA PRIMEIRO PELO TRIBUNAL ESTADUAL. Agravo regimental improvido. Pedido de tutela provisória julgado prejudicado.