Decisão · STJ

STJ AREsp 2566751

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-02-16publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. No âmbito do REsp 1.733.013/PR, esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo. 1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por FUNDAÇÃO COPEL DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL, contra decisão monocrática da lavra deste signatário que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial da ora insurgente. O apelo extremo, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, assim ementado (fl. 490, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. - CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. AUTORA PORTADORA DE CÂNCER RENAL ESTÁGIO IV, METÁSTASE PULMONAR E ÓSSEA ELINFONODOS MEDIASTINAIS (CID10-C64). PATOLOGIAS COBERTA PELO PLANO E COM TRATAMENTO PREVISTONO ROL DA ANS. UTILIZAÇÃO DO EXAME PET-CT (PET-SCAN) PARA MONITORAMENTO E CONTROLE DADOENÇA. PARECER FAVORÁVEL DO NAT-JUS EM CASO NÃO INDICAÇÃO DE PROCEDIMENTO ANÁLOGO. ALTERNATIVO. COBERTURA DEVIDA. - HONORÁRIOS MAJORADOS EM SEDE RECURSAL. - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Opostos embargos de declaração, estes foram parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes, no sentido de aplicar a Súmula 608/STJ ao caso, pois o voto condutor fez referência à já superada Súmula 469/STJ; contudo, não houve alteração do julgado (fls. 514/518, e-STJ). Nas razões do recurso especial (fls. 524/542, e-STJ), a insurgente alega que o acórdão recorrido violou o art. 10, §§ 4º e 13º e art. 16, § 1º, da Lei n. 9.656/1998, no que se refere à taxatividade do rol da ANS, aduzindo ser ilegal a cobertura do exame PETCT porquanto não está elencado dentre os tratamentos previstos. Contrarrazões ao recurso especial às fls. 764/776, e-STJ. Em juízo de admissibilidade, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial (fls. 782/784, e-STJ), dando ensejo à interposição do presente agravo (fls. 787/799, e-STJ), por meio do qual a parte agravante pretende a reforma da decisão impugnada e o processamento do apelo. Contraminuta ao agravo em recurso especial às fls. 821/822, e-STJ. Em decisão singular (fls. 834-840, e-STJ), conheceu-se do agravo para negar provimento ao recurso especial, ante a incidência da Súmula 83/STJ, considerada jurisprudência desta Corte no sentido de que os medicamentos para tratamento de câncer estão excepcionados do entendimento pela taxatividade do rol da ANS. Daí o presente agravo interno (fls. 844-851, e-STJ), no qual a parte agravante repisa suas razões no sentido de que não deveria ser responsabilizada pela cobertura de tratamento não previsto no rol da ANS. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. IRRESIGNAÇÃO RECURSAL DA RÉ. 1. No âmbito do REsp 1.733.013/PR, esta Quarta Turma firmou o entendimento de que o rol de procedimentos editado pela ANS não pode ser considerado meramente exemplificativo. 1.1. Em tal precedente, contudo, fez-se expressa ressalva de que a natureza taxativa ou exemplificativa do aludido rol seria desimportante à análise do dever de cobertura de medicamentos para o tratamento de câncer, em relação aos quais há apenas uma diretriz na resolução da ANS. 2. Agravo interno desprovido.
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