STJ HC 847716
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA EM RAZÃO DA PANDEMIA (ART. 61, II, J, DO CP). NECESSIDADE DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E A CALAMIDADE PÚBLICA. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Drionne Traves Nicanor, condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, e art. 61, II, "j", do Código Penal). O impetrante alega constrangimento ilegal devido à inidoneidade da fundamentação para a aplicação da agravante genérica referente à calamidade pública (pandemia), por ausência de nexo de causalidade entre a pandemia e o delito. Requer a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, "j", do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus em substituição a recurso próprio; (ii) examinar a legalidade da aplicação da agravante genérica prevista no art. 61, II, "j", do CP, sem nexo causal entre o estado de calamidade pública e o delito de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem pode ser concedida de ofício, conforme entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte. 4. A aplicação da agravante genérica do art. 61, II, "j", do CP, exige a demonstração de nexo causal entre a calamidade pública e o delito, o que não se verificou no caso concreto. A jurisprudência do STJ entende que a mera ocorrência de crime durante uma pandemia não justifica, por si só, o agravamento da pena. 5. O acórdão recorrido não apresentou fundamentação adequada para a aplicação da referida agravante, o que caracteriza flagrante ilegalidade. IV. ORDEM CONDEDIDA. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DRIONNE TRAVES NICANOR. O paciente foi condenado ao cumprimento da pena de 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, acrescidos do pagamento de 700 dias-multa, como incurso no artigo 33, caput, c/c o artigo 40, inciso IV, ambos da Lei nº 11.343/06, c/c o artigo 61, inciso II, alínea j, do Código Penal. O impetrante alega, no presente habeas corpus, a existência de constrangimento ilegal, consistente na inidoneidade da fundamentação utilizada para aplicar a agravante genérica, eis que não haveria nexo de causalidade entre a situação de pandemia e o delito cometido. Requer a concessão da ordem para que seja afastada a aplicação da agravante prevista no artigo 61, inciso II, alínea "j", do Código Penal. O Ministério Público Federal opinou pela inadmissibilidade do habeas corpus ou pela sua denegação. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA AGRAVANTE GENÉRICA EM RAZÃO DA PANDEMIA (ART. 61, II, J, DO CP). NECESSIDADE DE NEXO CAUSAL ENTRE A CONDUTA E A CALAMIDADE PÚBLICA. CONCESSÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de Drionne Traves Nicanor, condenado a 7 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e 700 dias-multa, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, IV, da Lei nº 11.343/06, e art. 61, II, "j", do Código Penal). O impetrante alega constrangimento ilegal devido à inidoneidade da fundamentação para a aplicação da agravante genérica referente à calamidade pública (pandemia), por ausência de nexo de causalidade entre a pandemia e o delito. Requer a exclusão da agravante prevista no art. 61, II, "j", do CP. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a admissibilidade do habeas corpus em substituição a recurso próprio; (ii) examinar a legalidade da aplicação da agravante genérica prevista no art. 61, II, "j", do CP, sem nexo causal entre o estado de calamidade pública e o delito de tráfico de drogas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus não é admissível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem pode ser concedida de ofício, conforme entendimento consolidado pela Terceira Seção desta Corte. 4. A aplicação da agravante genérica do art. 61, II, "j", do CP, exige a demonstração de nexo causal entre a calamidade pública e o delito, o que não se verificou no caso concreto. A jurisprudência do STJ entende que a mera ocorrência de crime durante uma pandemia não justifica, por si só, o agravamento da pena. 5. O acórdão recorrido não apresentou fundamentação adequada para a aplicação da referida agravante, o que caracteriza flagrante ilegalidade. IV. ORDEM CONDEDIDA.