Decisão · STJ

STJ HC 894185

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus sob o fundamento de reiteração de pedido. A defesa sustenta que o presente habeas corpus questiona decisão diversa, alegando constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Por se tratar de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o recurso foi recebido como agravo regimental, nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o habeas corpus deveria ser conhecido por não se tratar de reiteração de pedido e se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, considerando que o recorrente já foi pronunciado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática está correta ao indeferir liminarmente o habeas corpus, uma vez que o pedido atual repete questões já analisadas em HC 854.885/CE, configurando reiteração de pedido. 4. Conforme a Súmula 21 do STJ, a pronúncia do réu torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por ANDRÉ LUIS DA COSTA LOPES contra decisão monocrática por mim proferida que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 138/139). O embargante aponta a ocorrência de contradição na decisão que não teria conhecido da impetração por considerar tratar-se de reiteração de pedido, afirmando, para tanto, que "nos autos do HABEAS CORPUS Nº 854.885, os impetrantes insurgem-se contra ACORDÃO proferido pelo TJ/CE nos autos do HC 0629916- 85.2023.8.06.0000, julgado em 13/09/2023; 2. Já no presente HABEAS CORPUS Nº 894.185, insurgimo-nos contra ACORDÃO proferido pelo TJ/CE nos autos do HC 0636311- 93.2023.8.06.0000, julgado em 28/02/2024, ou seja, quase 06 (seis) meses depois (Fls.41/77)". Requer o acolhimento dos embargos com efeitos infringentes para que seja o habeas corpus conhecido e concedida ordem na qual se alega constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa (e-STJ fls. 151/154). Em contrarrazões o Ministério Público do Estado do Ceará pugna pelo desprovimento do recurso (e-STJ fls. 168/177). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. REITERAÇÃO DE PEDIDO. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. RÉU PRONUNCIADO. SÚMULA 21/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente o habeas corpus sob o fundamento de reiteração de pedido. A defesa sustenta que o presente habeas corpus questiona decisão diversa, alegando constrangimento ilegal decorrente de excesso de prazo na formação da culpa. 2. Por se tratar de mero inconformismo com o resultado do julgamento, o recurso foi recebido como agravo regimental, nos termos do artigo 1.024, § 3º, do CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em verificar se o habeas corpus deveria ser conhecido por não se tratar de reiteração de pedido e se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, considerando que o recorrente já foi pronunciado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão monocrática está correta ao indeferir liminarmente o habeas corpus, uma vez que o pedido atual repete questões já analisadas em HC 854.885/CE, configurando reiteração de pedido. 4. Conforme a Súmula 21 do STJ, a pronúncia do réu torna superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo regimental não provido.
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