Decisão · STJ

STJ AREsp 2663633

Rel. OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)julgado em 2024-06-10publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para a interposição de agravo regimental, ex vi dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 30/10/2024, (quarta-feira), iniciando-se o prazo recursal na data imediata (04/11/2024) e encerrando-se no dia 08/11/2024 (sexta-feira). O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas na data de 11/11/2024 (segunda-feira), quando já encerrado o prazo legal para o seu manejo. 3. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SANDRO AMERICO RIBEIRO contra a decisão por mim proferida, que não conheceu do agravo em recurso especial devido ao óbice da Súmula n. 182/STJ. A parte agravante sustenta que não se busca o reexame do conjunto probatório, ou nova discussão sobre as provas trazidas aos autos, uma vez que resta claro no presente caso que a discussão é apenas jurídica e não fática (fl. 575). Contrarrazões do Ministério Público do Estado do Paraná às fls. 584-589. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. PRAZO DE CINCO DIAS CORRIDOS. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É de 05 (cinco) dias corridos o prazo para a interposição de agravo regimental, ex vi dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, c/c o art. 798 do Código de Processo Penal. 2. No caso dos autos, a decisão recorrida foi publicada em 30/10/2024, (quarta-feira), iniciando-se o prazo recursal na data imediata (04/11/2024) e encerrando-se no dia 08/11/2024 (sexta-feira). O agravo regimental, contudo, foi interposto apenas na data de 11/11/2024 (segunda-feira), quando já encerrado o prazo legal para o seu manejo. 3. Agravo regimental não conhecido.
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