Decisão · STJ

STJ HC 824380

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-05-18publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo circunstanciado, com pedido de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. 2. O Tribunal de origem, em sede de apelação criminal, manteve a condenação do paciente às penas de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais 14 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a fixação do regime inicial de cumprimento de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, que está fundamentada em circunstâncias judiciais negativas, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. RELATÓRIO Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de DIEGO HENRIQUE NUNES, em que se aponta como autoridade coatora o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Consta dos autos que o Tribunal de origem, em sede de Apelação Criminal n. 1502463-35.2021.8.26.0540, manteve a condenação do paciente como incurso no art. 157, § 2º, II, do Código Penal, às penas de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais 14 (quatorze) dias-multa, nos termos da seguinte ementa (e-STJ, fl. 24): ROUBO CIRCUNSTANCIADO. Recurso defensivo. ABSOLVIÇÃO. Impossibilidade. Autoria e materialidade bem delineadas. Causa de aumento mantida. DOSIMETRIA. Preservação do incremento inicial. Penas bem estabelecidas. Regime gravoso preservado. DESPROVIMENTO. A defesa pretende, em síntese, o abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. O Ministério Público manifestou-se pela denegação da ordem em habeas corpus (e-STJ, fls. 66/71). Instada a se manifestar (e-STJ, fl. 74), a Defesa quedou-se inerte. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. SUBSTITUIÇÃO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL FECHADO. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. ORDEM NÃO CONHECIDA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por roubo circunstanciado, com pedido de abrandamento do regime inicial de cumprimento de pena. 2. O Tribunal de origem, em sede de apelação criminal, manteve a condenação do paciente às penas de 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, no regime inicial fechado, mais 14 dias-multa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio para reexaminar a fixação do regime inicial de cumprimento de pena. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 5. No caso concreto, não se verifica flagrante ilegalidade na fixação do regime inicial fechado, que está fundamentada em circunstâncias judiciais negativas, em conformidade com a jurisprudência desta Corte. IV. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
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