Decisão · STJ

STJ AREsp 2751962

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2024-09-19publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados. 2. O recorrente pleiteia a absolvição do crime tipificado no artigo 168 do Código Penal, sem apontar qual norma legal teria sido violada ou como teria ocorrido essa violação. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284 do STF. III. Razões de decidir 5. A decisão impugnada deve ser mantida, pois o recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido violados, nem fundamentou a alegada ofensa à lei federal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de indicação dos dispositivos legais violados implica deficiência de fundamentação do recurso especial, incidindo a Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal alegadamente violados implica deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo a Súmula 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 168; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, inciso V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.105.869/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 19/9/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.128.151/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/8/2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JOAO VITOR GOUVEA RIBEIRO (fls. 247-256) contra decisão da Presidência desta Corte que, fundamentada no art. 21-E, inciso V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do recurso especial, por incidência da Súmula n. 284, STF (fls. 241-242). Nas razões recursais, a defesa reitera os fundamentos expostos no recurso especial e alega que a matéria não exige o reexame de fatos e provas, além de ter impugnado especificamente todos os óbices apontados, aduzindo que o presente recurso merece provimento. Requer o conhecimento e provimento do agravo regimental para apreciação do recurso especial interposto. O Ministério Público Federal opina pelo desprovimento do agravo regimental (fls. 269-271). É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, com base na Súmula 284 do STF, por ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal supostamente violados. 2. O recorrente pleiteia a absolvição do crime tipificado no artigo 168 do Código Penal, sem apontar qual norma legal teria sido violada ou como teria ocorrido essa violação. 3. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados nas razões do recurso especial impede o seu conhecimento, conforme a Súmula 284 do STF. III. Razões de decidir 5. A decisão impugnada deve ser mantida, pois o recorrente não indicou os dispositivos legais que teriam sido violados, nem fundamentou a alegada ofensa à lei federal. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a ausência de indicação dos dispositivos legais violados implica deficiência de fundamentação do recurso especial, incidindo a Súmula 284 do STF. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A ausência de indicação clara e precisa dos dispositivos de lei federal alegadamente violados implica deficiência na fundamentação do recurso especial, incidindo a Súmula 284 do STF". Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 168; Regimento Interno do STJ, art. 21-E, inciso V. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284; STJ, AgRg no AREsp 2.105.869/BA, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe 19/9/2022; STJ, AgRg no AREsp 2.128.151/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 22/8/2022.
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