Decisão · STJ

STJ AREsp 2741853

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-09-06publicado em 2024-12-09
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno, interposto por CREFISA S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, contra decisão, da lavra deste signatário, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. O apelo nobre, amparado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO VISLUMBRADO. A PRODUÇÃO DE PROVAS OUTRAS MOSTRA-SE DESNECESSÁRIA, DIANTE DA FERRAMENTA DE CÁLCULO DE JUROS REMUNERATÓRIOS PELO BANCO CENTRAL E DA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DE SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE DE REVISÃO CONTRATUAL. EM RELAÇÃO AO PRINCÍPIO D A PACTA SUNT SERVANDA , SABE-SE QUE A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDOU-SE NO SENTIDO DE QUE O REFERIDO PRINCÍPIO ACEITA MITIGAÇÃO, HAJA VISTA A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DOS CONTRATOS, INCLUSIVE OS FINDOS, RESPALDADO NO DIREITO CONSUMERISTA. JUROS REMUNERATÓRIOS. CONSOANTE ENTENDIMENTO ASSENTADO PELO STJ, OS JUROS PODEM SER PACTUADOS ATÉ O LIMITE DA TAXA MÉDIA DE MERCADO, NA ÉPOCA DA CONTRATAÇÃO. VERIFICADA ABUSIVIDADE, NO CASO. ENCARGOS MORATÓRIOS. AFASTADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DEFERIDA A REVISÃO DO CONTRATO E DETERMINADOS NOVOS VALORES DEVIDOS, É POSSÍVEL A REPETIÇÃO SIMPLES DO INDÉBITO. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, MAJORADOS. NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. UNÂNIME Em suas razões de recurso especial, a recorrente aponta, além de dissídio jurisprudencial, violação aos artigos 421 do Código Civil1 e 927 do Código de Processo Civil. Sustenta, em síntese, que a taxa de juros remuneratórios pactuada deve ser observada, não havendo falar em abusividade. O apelo não foi admitido na origem, dando ensejo ao agravo, visando destrancar o processamento daquela insurgência, no qual a recorrente refutou os óbices aplicados pela Corte estadual. Em decisão monocrática, este relator negou provimento ao reclamo ante a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ. Irresignada, a parte manejou o presente agravo interno, no qual busca combater os retrocitados óbices. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA RÉ. 1. A Corte local considerou abusiva a taxa de juros remuneratórios no contrato celebrado de maneira fundamentada, com base nos elementos concretos dos autos, de maneira que rever tal entendimento demandaria promover a interpretação das cláusulas contratuais, bem como o reexame do arcabouço fático probatório dos autos, providências vedadas na via eleita, a teor dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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