Decisão · STJ

STJ AREsp 2620918

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-04-02publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para o reconhecimento da invalidade da intimação por erro de grafia ocorrido na publicação, o equívoco deve ser fundamental e relevante, de modo que efetivamente prejudique a identificação do feito. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por IRENE DIAS DA ROCHA, em face da decisão acostada às fls. 443-444 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da intempestividade. Foi certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de fl. 448 e-STJ. Inconformado, interpôs o presente agravo interno (fls. 2-10 e-STJ do expediente avulso) alegando, em síntese, irregularidade na intimação da decisão monocrática, pugnando pelo cancelamento da certidão de trânsito em julgado com nova intimação do referido pronunciamento judicial. Sem impugnação, conforme certidões de fls. 27 e 28 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, para o reconhecimento da invalidade da intimação por erro de grafia ocorrido na publicação, o equívoco deve ser fundamental e relevante, de modo que efetivamente prejudique a identificação do feito. 2. Agravo interno não conhecido.
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