Decisão · STJ

STJ HC 948271

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-24publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (446,20KG DE COCAÍNA). PERICULOSIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS NA AÇÃO DELITIVA. USO DE CAMINHÃO PREPARADO PREVIAMENTE COM COMPARTIMENTO OCULTO. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente por tráfico de drogas. 2. O paciente foi preso em flagrante transportando grande quantidade de drogas, com indícios de dedicação à atividade criminosa, o que justificou a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente. 4. Outra questão é a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegação de que o paciente seria apenas "mula" do tráfico, além da possibilidade de alteração do regime inicial carcerário. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela quantidade de droga apreendida, a contumácia delitiva e a fuga do distrito da culpa, indicando a periculosidade do paciente e a necessidade de garantir a ordem pública. 7. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi corretamente afastada, pois há indícios de que o paciente se dedicava a atividades criminosas, conforme demonstrado pela quantidade de droga e o modus operandi. 8. A fixação de regime inicial mais gravoso para cumprimento da pena é possível diante de fundamentação concreta e das circunstâncias do caso, não havendo flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 86/88). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA (446,20KG DE COCAÍNA). PERICULOSIDADE DO AGENTE. POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO DELITIVA. TRÁFICO PRIVILEGIADO. INDÍCIOS DE DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. ENVOLVIMENTO DE TERCEIROS NA AÇÃO DELITIVA. USO DE CAMINHÃO PREPARADO PREVIAMENTE COM COMPARTIMENTO OCULTO. REGIME MAIS GRAVOSO JUSTIFICADO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, mantendo a prisão preventiva do paciente por tráfico de drogas. 2. O paciente foi preso em flagrante transportando grande quantidade de drogas, com indícios de dedicação à atividade criminosa, o que justificou a manutenção da prisão preventiva para garantia da ordem pública. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o habeas corpus como substitutivo de recurso próprio ou revisão criminal, e se há flagrante ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente. 4. Outra questão é a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/06, considerando a quantidade de droga apreendida e a alegação de que o paciente seria apenas "mula" do tráfico, além da possibilidade de alteração do regime inicial carcerário. III. Razões de decidir 5. O habeas corpus não é cabível como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 6. A manutenção da prisão preventiva é justificada pela quantidade de droga apreendida, a contumácia delitiva e a fuga do distrito da culpa, indicando a periculosidade do paciente e a necessidade de garantir a ordem pública. 7. A aplicação da minorante do tráfico privilegiado foi corretamente afastada, pois há indícios de que o paciente se dedicava a atividades criminosas, conforme demonstrado pela quantidade de droga e o modus operandi. 8. A fixação de regime inicial mais gravoso para cumprimento da pena é possível diante de fundamentação concreta e das circunstâncias do caso, não havendo flagrante ilegalidade. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido.
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