Decisão · STJ

STJ AREsp 2711824

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-06publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. 3. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou todos os referidos impeditivos, visto que a parte deixou de impugnar a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: DOUGLAS MATIAS CARVALHO agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. No regimental, a defesa sustenta que os motivos de inadmissão do recurso especial foram devidamente infirmados e postula o conhecimento do pleito. Pede a reforma do julgado e o provimento do recurso especial. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF. 3. Nas razões do agravo interposto, o insurgente não refutou todos os referidos impeditivos, visto que a parte deixou de impugnar a aplicação da Súmula n. 283 do STF. 4. Agravo regimental não conhecido.
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