STJ AREsp 2717771
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAVORITA DIGITAL LTDA. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 3.673/3.674) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 3.678/3.696) , a recorrente alega que nas razões do recurso especial foi demonstrado que a controvérsia não demandaria reexame de provas. Discorre, em seguida, que não foi observado o contraditório na ação originária, pois não foi dada oportunidade à parte de produzir provas quanto à sua hipossuficiência. Defende que a decisão que denegou a benesse não foi devidamente fundamentada, haja vista não ter feito nenhuma menção aos fatos e provas que levaram ao julgamento. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 3.700/3.708, na qual foi defendido que a agravante não refutou especificamente a Súmula nº 7/STJ, violando o princípio da dialeticidade recursal e que há prova suficiente nos autos de que a agravante não faz jus a assistência judiciária. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.