Decisão · STJ

STJ AREsp 2717771

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-30publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por FAVORITA DIGITAL LTDA. contra a decisão proferida pela Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 3.673/3.674) que não conheceu do agravo em recurso especial em virtude da falta de impugnação de fundamento da decisão agravada, qual seja, incidência da Súmula nº 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 3.678/3.696) , a recorrente alega que nas razões do recurso especial foi demonstrado que a controvérsia não demandaria reexame de provas. Discorre, em seguida, que não foi observado o contraditório na ação originária, pois não foi dada oportunidade à parte de produzir provas quanto à sua hipossuficiência. Defende que a decisão que denegou a benesse não foi devidamente fundamentada, haja vista não ter feito nenhuma menção aos fatos e provas que levaram ao julgamento. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 3.700/3.708, na qual foi defendido que a agravante não refutou especificamente a Súmula nº 7/STJ, violando o princípio da dialeticidade recursal e que há prova suficiente nos autos de que a agravante não faz jus a assistência judiciária. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO. NÃO CONHECIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ARTIGO 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Não pode ser conhecido o agravo em recurso especial que não infirma especificamente os fundamentos da decisão atacada, atraindo o disposto no artigo 932, III, do CPC. 2. Agravo interno não provido.
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