STJ AREsp 2700436
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por LIV LINHAS INTELIGENTES DE ATENCAO A VIDA S/A em face da decisão acostada às fls. 1115-1118 e-STJ, da lavra da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo (art. 1.042 do CPC/15), por meio do qual a ora insurgente pretendia ver admitido o recurso especial. Em julgamento monocrático, considerou-se inadmissível o apelo nobre por óbice das Súmulas 284 e 283/STF e 7/STJ. Inconformada, interpôs o presente agravo interno (fls. 1115-1118 e-STJ) alegando, em síntese, que: (a) o recurso especial apontou violação aos artigos 10, § 1º e §4º, da Lei n. 9.656/98 e 4º, inc. III, da Lei n. 9.961/00, bem como aduziu a existência de dissídio jurisprudencial, não havendo falar em óbice da Súmula 284/STF; (b) não há óbice da Súmula 7/STJ pois a jurisprudência desta Corte Superior admite a revisão do valor da indenização por danos morais quando arbitrada em valor exorbitante, o que ocorreria no caso. Impugnação às fls. 1123-1125 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO INDENIZATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do artigo 1.021, §1º, do CPC/15, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.