STJ HC 944032
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE OUTRO HABEAS CORPUS POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS JÁ JULGADO. DESNECESSIDADE DE SE SOBRESTAR PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO. HABEAS CORPUS QUE DEVE SER JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido deste writ era de sobrestamento do processo originário ante a necessidade de se aguardar o julgamento do HC n. 931.850/SP por este Tribunal Superior. 2. Com o advento do julgamento do HC n. 931.850/SP, o presente habeas corpus deve ser julgado prejudicado, por evidente perda de objeto. 3. Agravo não provido. RELATÓRIO MEI WANWEN, em petição de fls. 18-30, agrava da decisão de fls. 13-14, em que julguei prejudicado o presente habeas corpus. A defesa requeria o sobrestamento do processo originário sob o argumento de que seria necessário aguardar ao julgamento de outro habeas corpus, o HC n. 931.850/SP, impetrado neste Superior Tribunal de Justiça. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO PARA AGUARDAR JULGAMENTO DE OUTRO HABEAS CORPUS POR ESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. HABEAS CORPUS JÁ JULGADO. DESNECESSIDADE DE SE SOBRESTAR PROCESSO ORIGINÁRIO. PERDA DE OBJETO. HABEAS CORPUS QUE DEVE SER JULGADO PREJUDICADO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O pedido deste writ era de sobrestamento do processo originário ante a necessidade de se aguardar o julgamento do HC n. 931.850/SP por este Tribunal Superior. 2. Com o advento do julgamento do HC n. 931.850/SP, o presente habeas corpus deve ser julgado prejudicado, por evidente perda de objeto. 3. Agravo não provido.