Decisão · STJ

STJ HC 952030

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-08publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento da incidência da Súmula 691 do STF, uma vez que a decisão atacada no habeas corpus originário referia-se apenas ao indeferimento de liminar no tribunal de origem, sem análise do mérito. A defesa alegou constrangimento ilegal pela determinação de regressão cautelar de regime, uma vez que o crime utilizado para justificar a regressão teria ocorrido antes do início do cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus contra decisão que apenas indeferiu liminar em habeas corpus originário, à luz da Súmula 691 do STF; e (ii) verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática para superar o óbice da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O entendimento pacífico do STJ é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado no tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento do writ em tais circunstâncias, para evitar a supressão de instância e a desordem da competência jurisdicional. 4. A Súmula 182 do STJ exige que a parte agravante ataque de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada. No caso, a defesa deixou de impugnar adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos já rejeitados, o que torna inviável o conhecimento do agravo regimental. 5. A jurisprudência desta Corte reforça que o agravo em recurso especial deve atacar todos os óbices indicados na decisão de inadmissibilidade para superar o princípio da dialeticidade e permitir a análise do mérito do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu agravo em recurso especial em razão da incidência do enunciado 691 da Súmula do STF. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. O Ministério Público apresentou resposta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. INDEFERIMENTO DE LIMINAR EM HABEAS CORPUS NO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 691/STF. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de habeas corpus, sob o fundamento da incidência da Súmula 691 do STF, uma vez que a decisão atacada no habeas corpus originário referia-se apenas ao indeferimento de liminar no tribunal de origem, sem análise do mérito. A defesa alegou constrangimento ilegal pela determinação de regressão cautelar de regime, uma vez que o crime utilizado para justificar a regressão teria ocorrido antes do início do cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível habeas corpus contra decisão que apenas indeferiu liminar em habeas corpus originário, à luz da Súmula 691 do STF; e (ii) verificar se a parte agravante impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática para superar o óbice da Súmula 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. O entendimento pacífico do STJ é no sentido de que não cabe habeas corpus contra decisão de relator que indeferiu liminar em habeas corpus impetrado no tribunal de origem, salvo em casos de flagrante ilegalidade ou teratologia, o que não se verifica no presente caso. A Súmula 691 do STF veda o conhecimento do writ em tais circunstâncias, para evitar a supressão de instância e a desordem da competência jurisdicional. 4. A Súmula 182 do STJ exige que a parte agravante ataque de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada. No caso, a defesa deixou de impugnar adequadamente os fundamentos da decisão recorrida, limitando-se a reiterar argumentos já rejeitados, o que torna inviável o conhecimento do agravo regimental. 5. A jurisprudência desta Corte reforça que o agravo em recurso especial deve atacar todos os óbices indicados na decisão de inadmissibilidade para superar o princípio da dialeticidade e permitir a análise do mérito do recurso. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental desprovido.
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