Decisão · STJ

STJ HC 951632

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-07publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. RESOLUÇÃO N. 474 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, uma vez já tendo sido efetuada a prisão do paciente, assegurado o cumprimento da pena no regime adequado, não há interesse de agir no pleito de intimação para início do cumprimento da pena nos termos da Resolução n. 474/2022 do CNJ 2. agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DEIVID DA SILVA DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do presente habeas corpus. A defesa alega que, em virtude da ausência de intimação do paciente conforme a Resolução n. 474/2022 do CNJ, ele deve ser posto em liberdade. Requer a reconsideração do decisum ou a sua reforma no colegiado, para conceder a ordem pleiteada. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pelo desprovimento do agravo, em parecer de fl. 174. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. RESOLUÇÃO N. 474 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, uma vez já tendo sido efetuada a prisão do paciente, assegurado o cumprimento da pena no regime adequado, não há interesse de agir no pleito de intimação para início do cumprimento da pena nos termos da Resolução n. 474/2022 do CNJ 2. agravo regimental desprovido.
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