STJ HC 951632
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. RESOLUÇÃO N. 474 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, uma vez já tendo sido efetuada a prisão do paciente, assegurado o cumprimento da pena no regime adequado, não há interesse de agir no pleito de intimação para início do cumprimento da pena nos termos da Resolução n. 474/2022 do CNJ 2. agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo regimental interposto por GABRIEL DEIVID DA SILVA DOS SANTOS contra decisão que não conheceu do presente habeas corpus. A defesa alega que, em virtude da ausência de intimação do paciente conforme a Resolução n. 474/2022 do CNJ, ele deve ser posto em liberdade. Requer a reconsideração do decisum ou a sua reforma no colegiado, para conceder a ordem pleiteada. O Ministério Público Federal - MPF pugnou pelo desprovimento do agravo, em parecer de fl. 174. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. MANDADO DE PRISÃO CUMPRIDO. PRÉVIA INTIMAÇÃO DO PACIENTE PARA DAR INÍCIO AO CUMPRIMENTO DA PENA. RESOLUÇÃO N. 474 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência dominante nesta Corte Superior, uma vez já tendo sido efetuada a prisão do paciente, assegurado o cumprimento da pena no regime adequado, não há interesse de agir no pleito de intimação para início do cumprimento da pena nos termos da Resolução n. 474/2022 do CNJ 2. agravo regimental desprovido.