STJ HC 949463
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por reiteração de pedido já analisado em outro habeas corpus (HC n. 839.281/SP). 2. A decisão agravada baseou-se na inadmissibilidade de reiteração de pedidos idênticos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode prosperar diante da reiteração de pedido já analisado e da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos idênticos em habeas corpus. 6. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o provimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já analisado é inadmissível, e a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos E Dcl no HC n. 730.077/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 31.5.2022; STJ, AgRg no HC n. 746.274/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 27.6.2022. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o último relatório contido nos autos (e-STJ, fls. 52). O agravante requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE REVISÃO CRIMINAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente habeas corpus por reiteração de pedido já analisado em outro habeas corpus (HC n. 839.281/SP). 2. A decisão agravada baseou-se na inadmissibilidade de reiteração de pedidos idênticos, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode prosperar diante da reiteração de pedido já analisado e da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental é conhecido por ser tempestivo e indicar os fundamentos da decisão recorrida. 5. A decisão monocrática está de acordo com a jurisprudência da 5ª Turma do STJ, que não admite a reiteração de pedidos idênticos em habeas corpus. 6. A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182/STJ, impedindo o provimento do agravo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A reiteração de pedido em habeas corpus já analisado é inadmissível, e a ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo regimental". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, IV; RISTJ, art. 210; Súmula 182/STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos E Dcl no HC n. 730.077/SC, Rel. Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 31.5.2022; STJ, AgRg no HC n. 746.274/SP, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 27.6.2022.