Decisão · STJ

STJ AREsp 2587972

Rel. TEODORO SILVA SANTOSjulgado em 2024-03-12publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por KUNZLER & CIA LTDA contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça, que não conheceu do agravo em recurso especial por inobservância do princípio da dialeticidade (fls. 333-334). Pondera a parte agravante pela devida impugnação à inadmissão do recurso especial, ocasião em foi demonstrada a inaplicabilidade da Súmula n. 7 do STJ no tópico "II" das razões do agravo em recurso especial. Pretende, pois, a reconsideração ou a submissão do feito ao Órgão colegiado. Decorrido o prazo para apresentar contrarrazões (fl. 354) e, não havendo a retratação da decisão recorrida (fl. 356), vieram os autos conclusos. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ALEGADA NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA E DO PROCESSO ADMINISTRATIVO. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. INSURGÊNCIA GENÉRICA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, fundamento da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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