Decisão · STJ

STJ HC 946752

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-09-17publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão da aplicação do percentual de 60% para progressão de regime, sob o argumento de que o agravante não seria reincidente específico em crime hediondo ou equiparado. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a aplicação do percentual de 3/5 para progressão de regime, considerando o agravante reincidente específico em crime hediondo ou equiparado, com base em condenações por homicídio qualificado e tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência específica em crime hediondo ou equiparado deve incidir sobre a integralidade da pena unificada para fins de progressão de regime, conforme o art. 112, VII, da Lei de Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reincidência específica em crime hediondo ou equiparado incide sobre a totalidade das penas unificadas, não sendo possível o fracionamento para aplicação de percentuais distintos. 5. A condição de reincidente específico em crime hediondo é uma circunstância pessoal que interfere na execução da pena como um todo, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 6. A decisão do Tribunal de Justiça está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige o cumprimento de 60% da pena para progressão de regime em casos de reincidência específica em crimes hediondos ou equiparados. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ PAULO DE FREITAS contra decisão, proferida pela Presidência desta Corte, que indeferiu liminarmente o habeas corpus (e-STJ fls. 107/111). No presente recurso, o agravante alega, em síntese, que "no caso em análise não sendo o agravante reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado, assim, é o caso de aplicação do inciso V, o qual estabelece que o lapso para progressão é de 40% (quarenta por cento) ou 2/5 (dois quintos)" (e-STJ fls. 118/119). Por isso, requer a reconsideração da decisão ou o provimento de seu recurso pelo colegiado. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, no qual se alegava constrangimento ilegal em razão da aplicação do percentual de 60% para progressão de regime, sob o argumento de que o agravante não seria reincidente específico em crime hediondo ou equiparado. 2. O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais manteve a aplicação do percentual de 3/5 para progressão de regime, considerando o agravante reincidente específico em crime hediondo ou equiparado, com base em condenações por homicídio qualificado e tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a reincidência específica em crime hediondo ou equiparado deve incidir sobre a integralidade da pena unificada para fins de progressão de regime, conforme o art. 112, VII, da Lei de Execução Penal. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a reincidência específica em crime hediondo ou equiparado incide sobre a totalidade das penas unificadas, não sendo possível o fracionamento para aplicação de percentuais distintos. 5. A condição de reincidente específico em crime hediondo é uma circunstância pessoal que interfere na execução da pena como um todo, conforme entendimento consolidado nesta Corte. 6. A decisão do Tribunal de Justiça está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que exige o cumprimento de 60% da pena para progressão de regime em casos de reincidência específica em crimes hediondos ou equiparados. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental desprovido.
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