Decisão · STJ

STJ AREsp 2683814

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2024-07-03publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por MARIA DA PENHA LIMA, em face de decisão monocrática da Presidência desta Corte, acostada às fls. 1451-1455 (e -STJ) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da ora insurgente. O referido julgado entendeu pela impossibilidade de alegação de ofensa à normas constitucionais; pela aplicação da Súmula 284/STF, diante da alegação genérica e sem demonstração efetiva dos artigos apontados, por fim, pela incidência da Súmula 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1458-1469, e-STJ), no qual a parte insurgente reitera, em síntese, as argumentações de mérito do seu recurso especial. Não foi apresentada impugnação (fl. 1475, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA . 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do NCPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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