Decisão · STJ

STJ AREsp 2729799

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-08-23publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF e porque não houve comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Nas razões do agravo interposto, a insurgente não refutou especificamente os referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: PÂMELA DA SILVA agrava da decisão da Presidência desta Corte Superior que não conheceu do recurso especial ante a Súmula n. 182 do STJ. O agravante reitera as razões do recurso especial em que requer a absolvição do crime de associação para o tráfico por falta de provas da estabilidade e permanência do grupo e a redução da pena pelo reconhecimento da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, com a posterior substituição da sanção privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Requer, assim, a reconsideração da decisão ou a submissão do feito a julgamento colegiado. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO IMPUGNADA NÃO COMBATIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravante deixou de infirmar causa específica de inadmissão do agravo em recurso especial, bem como as razões da decisão agravada. Incidência, por analogia, da Súmula n. 182 do STJ. 2. Consta do processo que o Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial em razão da incidência da Súmula n. 284 do STF e porque não houve comprovação do dissídio jurisprudencial. 3. Nas razões do agravo interposto, a insurgente não refutou especificamente os referidos impeditivos, além de resumir-se a reiterar as razões anteriormente expostas no recurso especial. 4. Agravo regimental não conhecido.
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