STJ HC 926713
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GABRIEL MARQUES DE MENEZES, em face de decisão, na qual não conheci do habeas corpus, em virtude da impossibilidade de exame aprofundado de provas na via eleita. A defesa sustenta que o paciente teria direito à aplicação do redutor da pena previsto no §4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006. Pretende, subsidiariamente, a aplicação do artigo 580 do Código de Processo Penal - CPP para a extensão da ordem concedida à corré no HC 895.923. Busca a reconsideração da decisão agravada ou que o processo seja levado a julgamento na Turma. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA NÃO INFIRMADO. SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravante limitou-se a reiterar as alegações referentes ao mérito da questão posta no writ, não logrando êxito em rebater o fundamento da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do Superior Tribunal de Justiça - STJ. 2. Agravo regimental não conhecido.