Decisão · STJ

STJ AREsp 2600387

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-04-01publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não identificou nulidade em abordagem policial que resultou na apreensão de arma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial foi realizada com base em fundada suspeita, justificando a busca pessoal e veicular. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade de buscas policiais realizadas com base em fundada suspeita. 4. A abordagem foi considerada legal, pois não decorreu de mera intuição dos policiais, mas do movimento corporal repentino do agravante que tentou se abaixar dentro do veículo estacionado ao avistar a viatura para fins de se esconder. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial é legal quando baseada em fundada suspeita, justificada por movimento corporal do indivíduo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 169.198/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.645.762/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ, HC n. 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de fls. 305/315 interposto por EDUARDO APARECIDO ALMEIDA MARTINS PARDIM em face de decisão de minha lavra de fls. 294/300 na qual conhecido do agravo para negar provimento ao recurso especial, ficando mantido o acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP proferido no julgamento da Apelação Criminal n. 1501152-72.2022.8.26.0637. Em síntese, a decisão agravada não identificou nulidade na conduta dos policiais que realizaram a abordagem do agravante. No presente recurso, a defesa insiste na ilegalidade a atuação policial, pois não teria sido motivada por elementos concretos. Acresce que o encontro posterior do objetivo ilícito não convalida a abordagem policial. Requereu a reconsideração ou o provimento do recurso pela Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Busca pessoal e veicular. Fundada suspeita. Agravo regimental não provido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não identificou nulidade em abordagem policial que resultou na apreensão de arma. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial foi realizada com base em fundada suspeita, justificando a busca pessoal e veicular. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência desta Corte reconhece a legalidade de buscas policiais realizadas com base em fundada suspeita. 4. A abordagem foi considerada legal, pois não decorreu de mera intuição dos policiais, mas do movimento corporal repentino do agravante que tentou se abaixar dentro do veículo estacionado ao avistar a viatura para fins de se esconder. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A abordagem policial é legal quando baseada em fundada suspeita, justificada por movimento corporal do indivíduo." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg nos EDcl no RHC n. 169.198/PR, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 23/10/2024; STJ, AgRg no AREsp n. 2.645.762/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024; STJ, HC n. 877.943/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 18/4/2024.
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