STJ AREsp 2343883
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.2. A parte agravante sustenta que não se aplica a Súmula 7 do STJ, pois não se busca reexame probatório, mas o reconhecimento de negativa de vigência a dispositivo legal que exige exame pericial em delitos com vestígios.3. O Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nos óbices das Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que a decisão agravada não deveria ter aplicado a Súmula 7 do STJ, por não se tratar de reexame de provas.III. Razões de decidir5. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ.6. A jurisprudência do STJ exige que a parte demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para superar o óbice da Súmula 7 do STJ, o que não foi feito no caso.7. A alegação genérica de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas é insuficiente para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ.IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, porquanto não foram impugnados, especificamente, os fundamentos do pronunciamento que não admitiu o reclamo especial interposto (e-STJ, fls. 1.292-1.295). A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado (e-STJ fls. 1304/1311). O Ministério Público Estadual apresentou resposta ao agravo, manifestando-se pela manutenção da decisão que inadmitiu o recurso especial pelos óbices da Súmula n. 7 do STJ e Súmulas n. 282 e n. 356 do STF. (e-STJ fls. 1319/1321). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.2. A parte agravante sustenta que não se aplica a Súmula 7 do STJ, pois não se busca reexame probatório, mas o reconhecimento de negativa de vigência a dispositivo legal que exige exame pericial em delitos com vestígios.3. O Ministério Público Estadual manifestou-se pela manutenção da decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nos óbices das Súmulas 7 do STJ e 282 e 356 do STF.II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser provido diante da alegação de que a decisão agravada não deveria ter aplicado a Súmula 7 do STJ, por não se tratar de reexame de provas.III. Razões de decidir5. A decisão agravada considerou que a parte agravante não impugnou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo a aplicação da Súmula 182 do STJ.6. A jurisprudência do STJ exige que a parte demonstre, de forma clara e objetiva, a desnecessidade de reexame de fatos e provas para superar o óbice da Súmula 7 do STJ, o que não foi feito no caso.7. A alegação genérica de que a apreciação do recurso não demanda reexame de provas é insuficiente para afastar a incidência da Súmula 7 do STJ.IV. Dispositivo 8. Agravo regimental não provido.