STJ AREsp 2278121
TRIBUTÁRIODIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO MINISTERIAL. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. REEXAME DE PROVAS. VÍCIO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto pelo Ministério Público contra decisão que inadmitiu recurso especial, visando à condenação dos recorridos p elo delito de associação para o tráfico de drogas. 2. A Corte de origem absolveu os recorridos, entendendo que não havia provas suficientes de associação estável e permanente para o tráfico, conforme exigido pelo art. 35 da Lei n. 11.343/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em definir se há elementos probatórios suficientes para a condenação pelo crime de associação para o tráfico, com base na estabilidade e permanência do vínculo entre os acusados e verificar a existência de vício de omissão no acórdão recorrido. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A condenação pelo crime de associação para o tráfico exige demonstração de dolo de se associar com estabilidade e permanência. 5. A revisão do entendimento das instâncias ordinárias demandaria reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável em recurso especial. 6. O Tribunal de origem se pronunciou sobre todos os aspectos relevantes, não havendo omissão que justifique a reforma da decisão. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL. RELATÓRIO Trata-se de agravo interposto por ÍTALO FELIPE ROSA CRUZ e ARTHUR RAMON FERREIRA MARTINS contra decisão que inadmitiu o recurso especial manejado pelo ora agravante. Contraminuta apresentada, onde a parte recorrida postula o desprovimento do recurso. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS APREENDIDAS. INAPLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a exasperação da pena-base na dosimetria da pena e a não aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a dosimetria da pena foi realizada de forma adequada, considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas e se a causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/06, poderia ser aplicada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A individualização da pena está sujeita à revisão judicial apenas em casos de flagrante ilegalidade ou desproporção evidente, sendo prerrogativa do julgador definir o quantum da pena-base, observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. 4. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, conforme o art. 42 da Lei n. 11.343/06, são critérios válidos para a exasperação da pena-base. 5. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas, aliadas às circunstâncias do caso, justificam a não aplicação do tráfico privilegiado IV. AGRAVO CONHECIDO PARA DESPROVER O RECURSO ESPECIAL.