STJ HC 917606
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS FEITOS RELATIVOS À OPERAÇÃO RAIO-X. TESE DE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO ATRIBUÍDA AO PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO IMEDIATA NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706/STF. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental de Genilson Jose Duarte Amorim contra a decisão de fls. 50/52, pela qual o então Relator indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da ausência de ameaça concreta ao direito de ir e vir do paciente. Sustenta-se, em suma, que, ao contrário do afirmado, há sim ameaça contra o direito de liberdade do Agravante (fl. 63), porquanto ele atualmente se encontra em gozo do livramento condicional, concedido pelo MM Juiz das Execuções em sua execução provisória, e, caso seja dado provimento ao apelo ministerial, aumentando-se a pena imposta, o Agravante terá seu benefício revogado e retornará à prisão para cumprimento do restante da pena (fl. 64). Defende-se que aceitar ser julgado por órgão colegiado incompetente é manter constrangimento ilegal, que pode culminar, inclusive, em retorno do Agravante ao cárcere (fl. 64). Busca-se a reforma da decisão atacada e a concessão da ordem nos termos em que requerida. Manifestação do Ministério Público Federal às fls. 99/102. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. COMPETÊNCIA PARA O JULGAMENTO DOS FEITOS RELATIVOS À OPERAÇÃO RAIO-X. TESE DE USURPAÇÃO DA FUNÇÃO ATRIBUÍDA AO PRESIDENTE DA SEÇÃO DE DIREITO CRIMINAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO IMEDIATA NA LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA 706/STF. Agravo regimental improvido.