STJ REsp 2037289
CIVILDIREITO PROC ESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que determina o pagamento de honorários sucumbenciais pelo litisdenunciado que opõe resistência à pretensão do denunciante. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.472/1.479) interposto contra decisão desta relatoria, que negou provimento ao recurso (e-STJ fls. 1.457/1.460). Em suas razões, a parte alega que (e-STJ fls. 1.474/1.478): .. o entendimento dominante desse Egrégio Superior Tribunal de Justiça comunga com o entendimento esposado em peça de recurso especial, qual seja, de que não havendo resistência à denunciação da lide, não é cabível a condenação em sucumbência, do denunciado. Ainda, que o simples fato de aceitar a denunciação e delimitar as coberturas do contrato, não pode ser considerado como resistência. .. a r. decisão agravada na alegada incidência da súmula 7 desse Egrégio Superior Tribunal de Justiça. Igualmente, ao ver da ora agravante, não haveria esse empecilho, na medida em que o próprio v. acórdão recorrido deixa claro que a seguradora somente deixou clara a limitação das coberturas do contrato. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação (e-STJ fls. 1.494/1.495). É o relatório. EMENTA DIREITO PROC ESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DENUNCIAÇÃO DA LIDE. HONORÁRIOS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso. II. Razões de decidir 2. O acórdão do Tribunal de origem está em consonância com a jurisprudência do STJ, que determina o pagamento de honorários sucumbenciais pelo litisdenunciado que opõe resistência à pretensão do denunciante. 3. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). III. Dispositivo 4. Agravo interno desprovido.