Decisão · STJ

STJ AREsp 2474844

Rel. RAUL ARAÚJOjulgado em 2023-09-06publicado em 2024-12-09
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, tendo o Tribunal a quo consignado que o recorrente tinha à sua disposição o direito subjetivo de requerer a purgação da mora e, preferindo contestar a ação, não se desincumbiu de afastar o direito da parte autora em rescindir o contrato de aluguel mediante a falta de pagamento das prestações avençadas, nos termos do artigo 9º, III e seguintes, da Lei 8.245/91, a alteração do julgado implica reexame de provas. Manutenção da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERALDO LOBATO CARVALHO JÚNIOR contra decisão de minha lavra às fls. 346/348, que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ, mantendo o acórdão proferido pelo Tribunal a quo pelos próprios fundamentos. Nas razões do agravo interno, sustenta o agravante a reconsideração da decisão, alegando para tanto que a pretensão recursal não implica reexame de provas, devendo ser afastada a Súmula 7/STJ. O prazo para impugnação do presente recurso decorreu in albis. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. FALTA DE PAGAMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. No presente caso, tendo o Tribunal a quo consignado que o recorrente tinha à sua disposição o direito subjetivo de requerer a purgação da mora e, preferindo contestar a ação, não se desincumbiu de afastar o direito da parte autora em rescindir o contrato de aluguel mediante a falta de pagamento das prestações avençadas, nos termos do artigo 9º, III e seguintes, da Lei 8.245/91, a alteração do julgado implica reexame de provas. Manutenção da Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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