STJ AREsp 2696439
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por Marcus VinIcius Alves de Oliveira contra a decisão da Eg. Presidência desta Corte Superior que não conheceu do agravo em recurso especial por ele formulado (fls. 1.094/1.095). É disposto que a Defesa impugnou objetivamente o todos os pontos da decisão de inadmissão da Corte Estadual (fl. 1.101). Ao final da peça recursal, requer: a) Seja reconsiderada a decisão, conhecendo e concedendo a ordem no presente Habeas Corpus; b) Em negativa de reconsideração, que seja submetido o presente writ à apreciação do Colegiado e, ao final, seja conhecido e condedida (sic) a ordem para relaxar a prisão do Paciente; c) Seja o presente Habeas Corpus submetido a sessão presencial na modalidade de videoconferência, com inscrição deste advogado para sustentação oral (fl. 1.103). O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do regimental (fls. 1.120/1.123): AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, desatendendo, assim, ao princípio da dialeticidade. Incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, e do art. 932, III, do CPC. 2. Parecer pelo (..) não conhecimento do agravo. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE DA DECISÃO DE INADMISSÃO NA ORIGEM. INOBSERVÂNCIA DO COMANDO LEGAL INSERTO NOS ARTS. 932, III, DO CPC/2015 E 253, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DO RISTJ. INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental desprovido.