Decisão · STJ

STJ AREsp 2684997

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-07-04publicado em 2024-12-09
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Ao interpor o agravo regimental, a defesa sustenta de modo genérico que "o agravo foi fundamentado e atacou devidamente a decisão, merecendo ser conhecido e provido o Recurso Especial apresentado". 3. Logo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da decisão agravada, a presente irresignação não cumpre com o dever de dialeticidade e, por isso mesmo, não comporta seguimento. 4. Agravo não conhecido. RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: FELIPE WILIAN MIAN interpõe agravo regimental contra decisão de minha lavra, na qual não conheci do recurso especial. Neste regimental, a defesa afirma que: .. O agravo, por seu turno, restou analisado em decisão monocrática e, segundo se depreende do dispositivo, o mesmo não foi conhecido, sob o fundamento de que deixou "de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". Ocorre que o agravo foi fundamentado e atacou devidamente a decisão, merecendo ser conhecido e provido o Recurso Especial apresentado. Entendendo ter ocorrido grande confusão na decisão dispensada, a agravante, com fundamento no artigo 28 e seus parágrafos da Lei 8038/90 e Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, interpõe o presente recurso, a fim de que a questão seja esclarecida e que seja conferido o correto julgamento à questão que por ora se põe à apreciação dessa Egrégia Corte. .. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DA INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NÃO COMBATIDAS NO AGRAVO INTERPOSTO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. É ônus do agravante infirmar as causas específicas da decisão agravada, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade recursal. 2. Ao interpor o agravo regimental, a defesa sustenta de modo genérico que "o agravo foi fundamentado e atacou devidamente a decisão, merecendo ser conhecido e provido o Recurso Especial apresentado". 3. Logo, por não haver infirmado, de modo concreto, as razões da decisão agravada, a presente irresignação não cumpre com o dever de dialeticidade e, por isso mesmo, não comporta seguimento. 4. Agravo não conhecido.
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