STJ RHC 206449
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. APRENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão foi mantida em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas colhidas da prisão, notadamente a apreensão de grande quantidade de drogas, cerca de 28,704 kg de maconha. Conforme narrado nos autos, quando policiais realizavam policiamento ostensivo, deram ordem de parada, contudo, o recorrente não acatou e empreendeu fuga em alta velocidade. Após colidir contra barranco, os policiais avistaram o recorrente tentando se desvencilhar da droga, ao tentar jogar no matagal, contexto fático que justifica a preservação da medida a fim de resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ADELSON PEREIRA DE OLIVEIRA contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus (e-STJ fl. 152/157). Consta dos autos que o recorrente foi preso no dia 3/9/2024, prisão convertida em preventiva, e denunciado pela suposta prática do crime previsto no art. 33 da Lei 11.343/2006, porque, na ocasião, uma equipe da Polícia Militar deu ordem de parada ao condutor ADELSON, que a desobedeceu e empreendeu fuga em alta velocidade. Quando parado, identificou-se que transportava quase 29 kg (vinte e nove quilos) de maconha (e-STJ fl. 107). Nas razões do presente recurso, a defesa alega que a prisão preventiva foi decretada com base apenas na gravidade abstrata do crime de tráfico de drogas e na quantidade de entorpecente apreendida, o que seria insuficiente para determinar a restrição da liberdade. Diante disso, pede a reconsideração da decisão ou que recurso seja julgado pelo colegiado para conceder a ordem de habeas corpus em favor do agravante. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM RHC. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GRAVIDADE CONCRETA. APRENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE DROGA. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF e STJ. 2. No caso, a prisão foi mantida em razão da periculosidade do paciente, evidenciada pelas circunstâncias concretas colhidas da prisão, notadamente a apreensão de grande quantidade de drogas, cerca de 28,704 kg de maconha. Conforme narrado nos autos, quando policiais realizavam policiamento ostensivo, deram ordem de parada, contudo, o recorrente não acatou e empreendeu fuga em alta velocidade. Após colidir contra barranco, os policiais avistaram o recorrente tentando se desvencilhar da droga, ao tentar jogar no matagal, contexto fático que justifica a preservação da medida a fim de resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.