STJ AREsp 1859057
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Certidão emitida por serventuário do Judiciário goza de fé pública, demandando a produção de prova em contrário para que seja abalada sua presunção juris tantum de veracidade" (AgRg no AREsp 389.398/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014). 2. No caso, a ausência de assinatura dos citandos no mandado, sem a indicação de outras circunstâncias que afastem a veracidade da certidão, não é capaz de desconstituir a presunção de veracidade que reveste a fé pública do oficial de justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ANTONIO EDUARDO GALETTI e MARIA APARECIDA BARBOSA GALETTI contra decisão de fls. 527/530, que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que, considerando a fé pública do oficial de justiça e a ausência de elementos aptos a afastar a presunção de veracidade das certidões que atestam a citação pessoal dos executados, com o recebimento da contrafé (fls. 25 e 27), não é possível reconhecer a pretendida nulidade da citação. Em suas razões recursais, por sua vez, os agravantes sustentam que a ausência de aposição de nota de ciente dos citandos ou de certidão do oficial de justiça declarando que os citados se recusaram a apor a nota de ciente torna, por si só, a citação nula, em razão da inobservância dos requisitos legais de validade do ato processual. Defendem que não se questiona a fá pública da certidão, mas o conteúdo certificado, que não corresponde à realidade, uma vez que não foi exarado o ciente pelos citandos. Requerem, portanto, a reconsideração da decisão agravada ou seja levado o recurso a julgamento perante a Turma Julgadora. Apresentada impugnação às fls. 543/547. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE CITAÇÃO. CERTIDÃO DO OFICIAL DE JUSTIÇA. FÉ PÚBLICA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA EM CONTRÁRIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Certidão emitida por serventuário do Judiciário goza de fé pública, demandando a produção de prova em contrário para que seja abalada sua presunção juris tantum de veracidade" (AgRg no AREsp 389.398/SP, Relator Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 2/10/2014, DJe de 10/10/2014). 2. No caso, a ausência de assinatura dos citandos no mandado, sem a indicação de outras circunstâncias que afastem a veracidade da certidão, não é capaz de desconstituir a presunção de veracidade que reveste a fé pública do oficial de justiça. 3. Agravo interno a que se nega provimento.