STJ HC 954076
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM RECONHECIMENTO DE PESSOA. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, em favor de paciente denunciado por roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo.2. O impetrante alega constrangimento ilegal, sustentando que o paciente estaria sendo compelido a participar de reconhecimento de pessoa por ordem judicial, inclusive mediante condução coercitiva.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a superação da Súmula 691 do STF para conhecer de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em tribunal de origem, sem que o mérito do writ originário tenha sido julgado.III. Razões de decidir4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a superação do óbice da Súmula 691 do STF requer demonstração de situação teratológica ou de flagrante ilegalidade, o que não foi evidenciado.6. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão monocrática de lavra do Ministro Herman Benjamin, Presidente deste Superior Tribunal de Justiça que, indeferiu liminarmente o presente Habeas Corpus com fundamento no art. 21-E, IV, c/c o art. 210, ambos do RISTJ. A parte recorrente pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela apreciação da matéria pelo colegiado. Citado, o Ministério Público estadual deixou de apresentar resposta ao agravo. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. ROUBO MAJORADO. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PARTICIPAÇÃO EM RECONHECIMENTO DE PESSOA. SÚMULA 691 DO STF. AGRAVO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na Súmula 691 do STF, em favor de paciente denunciado por roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo.2. O impetrante alega constrangimento ilegal, sustentando que o paciente estaria sendo compelido a participar de reconhecimento de pessoa por ordem judicial, inclusive mediante condução coercitiva.II. Questão em discussão3. A questão em discussão consiste em saber se é possível a superação da Súmula 691 do STF para conhecer de habeas corpus contra decisão que indeferiu liminar em tribunal de origem, sem que o mérito do writ originário tenha sido julgado.III. Razões de decidir4. A Súmula 691 do STF impede o conhecimento de habeas corpus contra decisão que indefere liminar em outro habeas corpus, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso.5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a superação do óbice da Súmula 691 do STF requer demonstração de situação teratológica ou de flagrante ilegalidade, o que não foi evidenciado.6. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental desprovido.