Decisão · STJ

STJ AREsp 2685565

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-12-09
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA. SÚMULA 182/STJ. 1. Ação de Indenização por danos materiais e compensação por danos morais. 2. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos por ela utilizados, não deve ser conhecido. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto pela GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA e OUTROS, contra a decisão da Presidência desta Corte (e-STJ fls. 522/523) que não conheceu de seu agravo em recurso recurso especial. Agravo em recurso especial: 05/07/2024. Concluso ao gabinete: 23/10/2024. Ação: de compensação por danos danos morais em decorrência de erro médico, ajuizada por ALEX PINHEIRO FERNANDES em desfavor de GUAMA - TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA, REVITA ENGENHARIA S. A., VEGA VALORIZACAO DE RESIDUOS S. A. - VVR e SOLVI PARTICIPACOES S/A. Sentença: reconheceu a existência de litispendência para julgar extinto o feito sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, V, do CDC.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →