Decisão · STJ

STJ HC 951330

Rel. JOEL ILAN PACIORNIKjulgado em 2024-10-06publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FELIPPE GALIGER ASSIS COSTA contra a decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus que buscava o afastamento de falta grave reconhecida pelo Juízo da Execução. O agravante, em síntese, reitera a tese de que não restou configurada a infração disciplinar, tendo em vista que, tendo ocorrido a suspensão das atividades judiciais a partir de 16 de março de 2020, em razão da pandemia da COVID-19, não teria como ter praticado falta grave por negativa de comparecimento à audiência que aconteceria no dia 17 de março do referido ano. Requer, assim, a reconsideração da decisão agravada ou o julgamento do recurso pelo órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO ATACADOS. SÚMULA N. 182 DESTA CORTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. O agravante não atacou os fundamentos da decisão agravada, atraindo, assim, a incidência do E nunciado n. 182 da Súmula desta Corte. 2. Agravo regimental desprovido.
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