Decisão · STJ

STJ HC 913671

Rel. REYNALDO SOARES DA FONSECAjulgado em 2024-05-13publicado em 2024-12-09
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIADE E PERMANÊNCIA - REEXAME D PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto estar-se-ia atuando em patente afronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte, nos termos do art. 105 da Carta Magna. 2. Para se desconstituir a estabilidade e permanência destacada pela Corte local, quando da análise da caracterização do crime de associação para o tráfico, seria necessário reexame aprofundado do conjunto probatório produzido, procedimento vedado pelos estreitos limites da presente via. 3. Mantida a condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06, fica obstado o reconhecimento do tráfico privilegiado. 4. O acórdão do Tribunal local acompanha a orientação da Súmula n. 231/STJ, no sentido de que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 5. Agravo regimental não provido RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental em habeas corpus interposto em favor de MATHEUS NASCIMENTO DE SOUZA contra decisão de minha lavra, pela qual não conheci o presente habeas corpus (e-STJ fls. 1.223/1.234). Consta dos autos que o paciente foi condenado pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico. No presente writ, sustenta a defesa a nulidade da busca domiciliar realizada pela polícia, pois ausente justa causa para a abordagem. Aponta a ausência de fundamentação quanto aos requisitos do crime de associação para o tráfico, devendo, pois, ser excluída tal condenação. Requer, ainda, seja reconhecida a causa de diminuição, prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006, para o crime de tráfico de drogas (considerada indevidamente condenação de um homônimo). Assevera, também, que o paciente possuía menos de 21 anos à época dos fatos, devendo ser aplicada a atenuante da menoridade penal. Alega que o paciente faz jus à detração penal, com a fixação do regime prisional semiaberto para o início do cumprimento da pena. Em decisão acostada às e-STJ fls. 1.223/1.234, este Relator não conheceu da impetração. Em seu agravo (e-STJ fls. 1.248/1.255), requer: "(I) fixação do regime semiaberto para cumprimento inicial da pena. (II) reconhecimento da ausência de fundamentação nas condenações referentes aos crimes previstos nos artigos 33 e 35 da Lei n. 11.343/06; (III) aplicação da causa de diminuição prevista no art. 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006; (IV) reconhecimento da nulidade da busca domiciliar; (V) reconhecimento do error in judicando por utilização de fundamentação relacionada à pessoa homônima; (VI) aplicação da atenuante da menoridade relativa; (VII) reconhecimento da violação ao direito à detração penal". Pleiteia, portanto, seja dado integral provimento ao agravo regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELA CORTE DE ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO - ESTABILIADE E PERMANÊNCIA - REEXAME D PROVAS. TRÁFICO PRIVILEGIADO - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. SÚMULA 231 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de prévia manifestação das instâncias ordinárias sobre os temas discutidos no mandamus inviabiliza seu conhecimento pelo Superior Tribunal de Justiça, porquanto estar-se-ia atuando em patente afronta à competência constitucional reconhecida a esta Corte, nos termos do art. 105 da Carta Magna. 2. Para se desconstituir a estabilidade e permanência destacada pela Corte local, quando da análise da caracterização do crime de associação para o tráfico, seria necessário reexame aprofundado do conjunto probatório produzido, procedimento vedado pelos estreitos limites da presente via. 3. Mantida a condenação pelo crime previsto no art. 35, caput, da Lei n. 11.343/06, fica obstado o reconhecimento do tráfico privilegiado. 4. O acórdão do Tribunal local acompanha a orientação da Súmula n. 231/STJ, no sentido de que a incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. 5. Agravo regimental não provido
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