STJ AREsp 2651649
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS OCULTOS. INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação, anulou a sentença de procedência do pedido, reconhecendo o cerceamento de defesa em razão da não realização da prova pericial oportunamente pleiteada pela parte ré, ora agravante. Por outro lado, indeferiu a prova testemunhal, fundamentando que "sem razão a parte apelante, haja vista que além de não ter sido justificada, de forma satisfatória, a real necessidade de sua produção, a questão controvertida demanda conhecimento específico e técnico. Assim, a prova oral não teria o condão de elucidar os pontos controvertidos da demanda, devendo manter o seu indeferimento". Com efeito, a modificação da conclusão sufragada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MÁRCIO OLIVEIRA DOS REIS e OUTRA em face de decisão da Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Os agravantes alegam que "impugnaram especificadamente todos os fundamentos da decisão recorrida, em clara obediência ao artigo 932, inciso III do CPC e artigo 253, parágrafo único, inciso I do Regimento Interno do STJ, pois a decisão que inadmitiu o Recurso Especial aduziu ofensa aos artigos 369 e 373, inciso II do Código de CPC" (fl. 1.527). Requerem, ao final, a reconsideração da decisão agravada ou sua reforma pelo Órgão Colegiado competente (fls. 1.522/1.536). A parte agravada foi intimada, mas não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RITO COMUM. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. VÍCIOS OCULTOS. INDENIZAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL. SENTENÇA ANULADA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PEDIDO DE PROVA TESTEMUNHAL INDEFERIDO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE (SÚMULA 7/STJ). AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA, EM NOVO JULGAMENTO, CONHECER DO AGRAVO E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. O Tribunal de Justiça, no julgamento da apelação, anulou a sentença de procedência do pedido, reconhecendo o cerceamento de defesa em razão da não realização da prova pericial oportunamente pleiteada pela parte ré, ora agravante. Por outro lado, indeferiu a prova testemunhal, fundamentando que "sem razão a parte apelante, haja vista que além de não ter sido justificada, de forma satisfatória, a real necessidade de sua produção, a questão controvertida demanda conhecimento específico e técnico. Assim, a prova oral não teria o condão de elucidar os pontos controvertidos da demanda, devendo manter o seu indeferimento". Com efeito, a modificação da conclusão sufragada demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável em sede de recurso especial. 2. Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial.