STJ AREsp 2728786
PROCESSUALAGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO POR FERIADO LOCAL OCORRIDO NO MEIO DO PRAZO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de recurso especial, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Havendo dia útil após a intimação do acórdão e antes do início de feriado local, o prazo inicia-se normalmente e corre sem interrupção ou suspensão em virtude do feriado. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por IRAILMA RIBEIRO DE LIMA contra a decisão , proferida pela Presidência desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial por intempestividade (fl. 324). Nas razões deste regimental, a parte agravante sustenta não estar caracterizada a intempestividade do recurso especial, diante da suspensão do prazo recursal entre os dias 17 a 21 de junho, em virtude do ato normativo conjunto n. 007 , de 29/04/2024, e do feriado do dia 24/06/2024, com término do prazo recursal em 12/07/2024 (fl. 328). A Procuradoria-Geral da República manifestou-se pelo não provimento do agravo regimental (fls. 336-338). É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO POR INTEMPESTIVIDADE. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CORRIDOS. ALEGAÇÃO DE SUSPENSÃO DO PRAZO POR FERIADO LOCAL OCORRIDO NO MEIO DO PRAZO. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É de 15 (quinze) dias corridos o prazo para a interposição de recurso especial, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Havendo dia útil após a intimação do acórdão e antes do início de feriado local, o prazo inicia-se normalmente e corre sem interrupção ou suspensão em virtude do feriado. 3. Agravo regimental não provido.